Foi publicada, em Diário da Republica, a Lei n.º 15/2017, de 3 de maio, que proíbe a emissão de valores mobiliários ao portador e altera o Código dos Valores Mobiliários e o Código das Sociedades Comerciais.

A conversão dos valores mobiliários ao portador em nominativos será objeto de regulamentação pelo Governo no prazo de 120 dias a contar da entrada em vigor da presente lei.

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